Charles Bakalarczyk
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, 29ABR2010, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) aforada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ADPF pretende forçar o Estado brasileiro a cumprir sua obrigação de processar quem torturou no período da ditadura militar, questionando, dessa forma, a interpretação dada até o momento à Lei da Anistia (Lei 6.683/79).
A Lei da Anistia foi criada ainda no regime militar inaugurado em 1964, no governo João Baptista Figueiredo. Pelo seu teor, ficaram anistiados os que tiveram direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares, dirigentes e, ainda, representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar.
Detalhe importante. Aqueles estranhos aos círculos militares que foram condenados pelo Judiciário pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal, diferentemente do que é propagado pela grande mídia, não foram alcançados pela Lei da Anistia.
A OAB, em sua petição, requereu ao STF que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
Sinale-se que esses crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal, cometidos por representantes do Estado e em seu nome, contrariam o próprio ordenamento jurídico formulado pelo governo autoritário de 64, já que os militares no Poder não criaram nenhuma lei que autorizasse a tortura, o homicídio e o ocultamento de cadáveres.
Segundo a OAB, os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar não são da mesma natureza que os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo. Ocorre que os militares agiam em nome do Estado e não por si próprios.
Como se percebe, para a OAB os policiais e militares da ditadura cometeram crimes comuns. Os agentes da repressão política não teriam cometido crimes políticos, mas comuns, vez que os crimes políticos são aqueles delitos contrários à segurança nacional e à ordem política e social.
A Constituição Federal de 1988, no sentir da OAB, deixou claro que o torturador não foi beneficiado pela anistia, certo que texto constitucional reconheceu ser a tortura um crime inafiançável e imprescritível. O crime de tortura, assim, é um delito sem perdão e que pode ser punido a qualquer tempo.
A decisão que tomará o STF será histórica, já que o Brasil adota, até agora, procedimento diverso dos demais paises da América Latina vitimados, nas décadas de 60/70/80, por regimes não democráticos, que chegaram ao Poder derrubando, via golpe de Estado, presidentes eleitos legitimamente pelo voto popular.
Vai ser possível ver quem tem razão (formal-jurídica) inclusive dentro do Governo Federal. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi, está alinhado com a posição da OAB. Já o ministro da Defesa, Nelson Jobim, sustenta que a anistia deve ser estendida para todos os militares.
De qualquer sorte, se o STF decidir que os crimes de tortura praticados por agentes do Estado podem ser anistiados por lei, o Estado brasileiro estará reconhecendo que a tortura oficial é admissível, o que é uma violação ao conceito de direito humano à vida é à dignidade da pessoa. Estar-se-á descendo um degrau abaixo na escada do processo civilizatório.
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A própria foto do texto dá a entender que a população era contra o Regime! Além de claramente insinuar que o herzog não era um suicida. Totalmente imparcial.
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Tortura com certeza é crime. Mas o que quero dizer é que os comunistas usaram os casos isolados de tortura para fazer a sociedade achar que foi algo corriqueiro e institucionalizado…. E ainda algo que só aconteceu naquela época. E pior, que só agentes do Estado cometeram… Por que ninguém fala do Marighella, do Lamarca, do Prestes? Tortura, sequestro, roubo, assassinato, estupro, etc… são crimes SIM. Por isso pedimos que os envolvidos sejam julgadoss e se for o caso, punidos. Também pedimos para a indenização milionária do Bolsa-Terrorista e Bolsa-Guerrilheiro sejam retirados. É uma vergonha para o país. E Dilma Roussef, Carlos Minc, José Genoíno, José Dirceu, Franklin Martins, Fernando gabeira, etc… serão condenados? Dois pesos, duas medias? Para refletir….
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Senhor Felipe:
Tortura é crime. Se agentes do Estado cometeram crimes de tortura em 2009 lá no RJ, serão julgados por seus atos pelo Judiciário. E poderão, inclusive, se defender, regra básica das democracias constitucionais.
Em todo caso, as torturas a que tu te referes (Rio de Janeiro/2009) não se prestam a justificar atos de tortura praticados na ditadura militar.
Qualquer crime de tortura merece ser investigado e, uma vez identificado os seus autores, um Juiz deve decidir se houve culpa e fixar uma pena, observado o devido processo legal. O problema que não é possível investigar os crimes de tortura da época da ditadura porque o acesso à documentação da época ainda não é acessível (só daqui alguns anos vai ser), além de existir a lei da anistia.
Sobre Cuba, Coréia e outros países citados por ti, concordo. Se por lá há tortura patrocinada pelos seus governos, a comunidade internacional, inclusive o Brasil, deve denunciar. Incluo nesta lista os EUA, que tortura presos em Guatámano. E tem a China, ainda. Muita barbaridade é feita por esse mundo a fora.
Temos que nos unir contra qualquer tipo de prática de tortura, seja ela praticada por governos de direita ou de esquerda.Senão vamos deixar para as gerações futuras um mundo ainda mais violento.
Essa é a minha colaboração para esse valoroso debate.
Luiz Limano
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Vamos analizar. 1) Quantos casos de tortura em em 21 anos de regime de exceção? Quantos casos de tortura em 2009 no Rio de Janeiro, em pleno regime democrático?
2) As tais torturas do regime Militar foram ordem ou institucionalizadas?
3) As torturas foram cometidas apenas pelo aparelho coercitivo do Estado?
4) Se vanucchi é tão contra torturas, por que não cobra da comunidade internacional sanções contra Cuba, Irã e Coréia do Norte?
Amigo, isso é balela! Jogo de politicagem pura! A OAB deveria se preocupar com algo mais prático: julgar as invasões ilegais de terra ao invés de incentivá-las.
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Nesse debate, somente Lucas Romano atua “de forma isenta politicamente”…
Certamente o Ministro Vannuchi “tem uma ligação muito grande com o governo”. Ora, ele é membro do Governo! Jobim, que também é desse governo, pensa o oposto.
Ah, esqueci! Ele – Vannuchi – milita em favor dos “direitos humanos”, então é de esquerda e, via de conseqüência, “delinqüente”, sendo um daqueles que cometeram “barbaridades”.
Como a OAB foi a autora da ADPF que questionou parcialmente a Lei da Anistia, com vistas a permitir a punição de torturadores no curso do regime militar, então, seguindo a lógica estabelecida por Romano, aquela entidade é “de esquerda”, formada por “delinqüentes”.
Por simetria, também devo ser de esquerda, um delinqüente, que cometo barbaridades. E por tal opção política (ser de esquerda), devo esperar pacientemente que um camburão venha me buscar na calada da noite. Devo ser preso sem uma ordem judicial, depois torturado (para confessar meus crimes e dedurar meus “companheiros”) e, finalmente, morto. E o meu cadáver deve ser jogado numa cova clandestina. E quem fará isso? Um “homem de bem”, el torturador!
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…É ingenuidade pensar que a OAB ou qualquer outro organismo atual atue de forma isenta politicamente. E se não fosse a eleição que se aproxima o resultado seria outro com certeza. O proprio Ministro Vanuchi tem uma ligação muito grande com o governo, alias, todos os nomes ligados aos ditos “direitos humanos”. E citar os nomes dos delinquentes da esquerda de outrora que cometeram barbaridades e que ora integram o governo seria desnecessario, pois todos sabemos quem são.
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Pelo que sei, a autora da ADPF questinando a Lei da Anistia é Ordem dos Advogados do Brasil e não o “Governo”.
Considerando que o STF, por 7X2, firmou que a Lei da Anistia – nem uma vírgula sequer – não afronta a Constituição Federal, não entendo porque o Lucas refere ao “Estado brasileiro” como revamchista.
Deduzo do comentário do “Lucas Romano” que ele não “anistiou” os “terroristas, sequestradores, assassinos, assaltantes” que supostamente integram o “Governo”. Poderia ele nominar esses “bandidados”…
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….É impressionante o revanchismo do Estado brasileiro. Foi uma época que já passou, teve sua importancia na historia, mas a Lei é para todos, foi feita para todos. No momento que se nega a lei a um grupo, o Estado não cumpre sua funcao de igualar todos os cidadãos perante a lei. Também, o que esperar de um governo formado por terroristas, sequestradores, assassinos, assaltantes….
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O ministro Britto, em seu voto, não levou os torturadores para amigos.
Disse ele:
“Um torturador não comete crime político. Um torturador é um monstro, é um desnaturado, é um tarado. Um torturador é aquele que experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso sofrimento alheio perpretado por ele. É uma espécie de cascavel de ferocidade tal que morde ao som dos próprios chocalhos. Não se pode ter condescendência com torturador. A humanidade tem o dever de odiar seus ofensores porque o perdão coletivo é falta de memória e de vergonha. Com viés masoquístico à reincidência.
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O placar no STF, até o momento, é de 2X2. O relator Eros Grau (para a minha surpresa) e a ministra Cármen Lúcia recomendaram o arquivamento do pleito da OAB e a manutenção da Lei da Anistia tal qual ela é atualmnet interpretada. Noutro sentido, os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto entenderam que a anistia não deve ser concedida a torturadores e autores de outros crimes hediondos como assassinatos, sequestros e estupros.
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