Charles Bakalarczyk
O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental aforada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tinha por escopo forçar o Estado brasileiro a cumprir sua obrigação de processar quem torturou no período da ditadura militar, questionando, assim, a interpretação usual dada à Lei da Anistia (Lei 6.683/79), teve o condão de potencializar a discussão sobre a (falta de) memória nacional.
Com efeito, a lei da Anistia foi mantida, na íntegra, pelo STF. Mas os fatos históricos responsáveis pela criação dessa lei do perdão estão sendo remembrados, o que é de todo salutar.
A fim do colaborar com o debate, penso que é necessário jogar luz sobre os primeiros atos jurídicos produzidos pela ditadura militar, elaborados entre 1964 e 1967. O AI-5, de 13 de dezembro de 1968, marcou um novo rumo no regime militar, mais violento e obscuro, e merece, assim como os demais 12 Atos Institucionais formulados, consideração especial em outra oportunidade.
No dia 31 de março de 1964, antes de amanhecer, tropas militares, sob a batuta do general Olympio Mourão Filho, marcharam de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro. Objetivo proposto e alcançado: depor o governo constitucional de João Goulart (Jango).
Como a estratégia montada pelo general Assis Brasil, Chefe da Casa Civil, não conseguiu travar o golpe, o presidente, de Brasília, seguiu para Porto Alegre e se refugiou numa estância de sua propriedade. Depois rumou para o Uruguai.
Para a decepção do ex-governador gaúcho, Leonel de Moura Brizola, Jango optou por não lutar – queria evitar uma guerra civil e derramamento de sangue. Vale lembrar que, em 02 de abril, a Marcha da Vitória, em comemoração ao golpe militar, superou a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, realizada antes mesmo dos militares tomarem o poder. Havia, portanto, uma base social disposta a sustentar o golpe de 64. O conflito civil, na visão de Jango, era inevitável, caso resistisse em ficar no cargo.
Aliás, os militares tinham dados sinais que não estavam para brincadeiras. No dia seguinte ao golpe, foi incendiada a sede da União Nacional dos Estudantes, no Rio de Janeiro, e o líder comunista Gregório Bezerra foi amarrado pelo pescoço e arrastado pelas ruas do Recife, para servir como exemplo a quem se opusesse ao novo governo. Com essa propaganda, quem não ficaria “convencido”?
Ainda com Jango oficialmente no comando do país, o presidente do Senado Federal, senador Auro de Moura Andrade, em 02 de abril de 1064, no chamado “Golpe Parlamentar”, declarou vagas a presidência e a vice-presidência da República e, ato contínuo, empossou o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Ranieri Mazzilli.
Mazzilli foi apenas uma patética figura decorativa, um “bobo da corte”. Quem mandava mesmo no país era uma junta militar.
Tanto é assim que em 9 de abril de 1964, foi baixado o Ato Institucional nº. 1, chamado de AI-1, que transferia poderes excepcionais para o Executivo, ao mesmo tempo em que subtraia a autonomia do Legislativo e do Judiciário (para o desgosto de Charles Montesquieu e sua teoria da divisão entre os três poderes). O AI-1, editado pelos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sem base constitucional – à margem do princípio da reserva legal, concedia à Junta Militar o poder de cassar mandatos parlamentares. Ou seja, qualquer parlamentar que tomasse uma posição contrária ao regime sujeitava-se ao perdimento do seu mandato pela dita junta.
Os famigerados Inquéritos Policial-militares (IPMs) tiveram suas bases estabelecidas pelo AI-1, estando a eles sujeitos aqueles que cometessem “crimes contra o Estado”. Os poderes excepcionais conferidos aos IPMs viabilizaram o início às perseguições dos adversários políticos do regime, que eram presos e torturados.
Interessante que o AI-1, que suspendeu a imunidade parlamentar, autorizou o “Comando da Revolução” a cassar mandatos e deu “base jurídica” para o governo golpista, foi editado inicialmente para vigorar até final de janeiro de 1966, porém se perpetuou. E era para ser o único ato institucional, porém outros 16 lhe sucederam.
Dois dias depois da edição do AI-1, o Congresso Nacional ratificou a indicação do Comando Militar e elegeu o marechal Castelo Branco, – coordenador do golpe contra Jango – presidente da República. Como não eleger?
Em 10 de abril de 1964, um dia antes da “eleição” de Castelo Branco, a Junta Militar divulgou o Ato do Comando Revolucionário nº 1. O referido ato, logicamente, não foi submetido ao Congresso Nacional. Sua “base legal” era o AI-1.
Pois nesse “Ato do Comando Revolucionário” foi publicada uma lista de pelo menos 100 nomes de brasileiros suspeitos de “serem comunistas”. Seus direitos políticos foram inapelavelmente suspensos, sem espaço para o contraditório e à ampla defesa.
A lista de “vermelhos” continha nomes como o presidente deposto, João Goulart, o ex-presidente Jânio Quadros (comunista???), o secretário-geral do proscrito Partido Comunista Brasileiro (PCB), Luís Carlos Prestes, os governadores depostos Miguel Arraes, de Pernambuco, o deputado federal e ex-governador do Rio Grande do Sul Leonel Brizola, o deputado federal por Roraima e ex-governador do Amazonas Gilberto Mestrinho, o desembargador Osni Duarte Pereira, o economista Celso Furtado, o embaixador Josué de Castro, o ministro deposto da Justiça, Abelardo Jurema de Araújo, os ex-ministros Almino Afonso, do Trabalho, e Paulo de Tarso, da Educação, o presidente deposto da Superintendência da Política Agrária (Supra) João Pinheiro Neto, o reitor deposto da Universidade de Brasília, Darcy Ribeiro, o assessor de imprensa de Goulart Raul Riff, o jornalista Samuel Wainer e o presidente deposto da Petrobrás, marechal Osvino Ferreira Alves.
O rol de “comunistas” com direitos políticos suspensos ainda incluía 29 líderes sindicais, como o presidente do então extinto Comando Geral dos Trabalhadores (CGT).
Pelos nomes cogitados na listagem do Ato do Comando Revolucionário nº 1, todos aqueles que não concordavam com o regime eram havidos como comunistas.
No mesmo dia, 10 de abril, foi publicado o Ato do Comando Revolucionário nº 2, cassando o mandato de 40 membros do Congresso Nacional, que já haviam sido incluídos no ato de suspensão dos direitos políticos. Assim, num único dia, esses parlamentares tiveram violentamente seus direitos políticos suspensos e seus mandados estupidamente cassados. Detalhe: grande parte dos deputados cassados era do PTB de Jango. A UDN, que apoiou o golpe e sustentou o regime, não teve nenhum deputado ou senador expurgado pelo ato em comento. Aos inimigos, as batatas.
Alguns dias depois, mais 10 parlamentares foram cassados, totalizando uma leva inicial de 50 mandatos populares extintos.
Mas não somente civis foram alvos da Junta Militar. Ela ainda expulsou 122 oficiais de alta patente das Forças Armadas, além de sargentos, cabos, etc.
Ainda em 64, pelo menos 49 juízes foram vítimas desses expurgos. Julgava contra o regime militar? A porta é a serventia da casa…
Conforme revela o historiador Boris Fausto (2002), na seqüência desses primeiros expurgos mais de 1.400 pessoas foram arbitrariamente afastadas da burocracia civil e cerca de 1.200 das Forças Armadas. A ditadura militar não deu mole nem para os próprios militares. “Fogo amigo”?
Com o AI-2, baixado em 27 de outubro de 1965 como represália aos resultados das eleições que ocorreram no início daquele mês (a oposição ganhou as eleições em cinco estados; parte da classe média, que havia apoiado o golpe, continuava de bolsos vazios, e paulatinamente deixou de apoiar a ditadura, votando na oposição), são reabertos os processos de cassação e partidos políticos são extintos. A ditadura perdia no voto, mas ganhava no “pau” e “tapetão”.
Pelo AI-2, a eleição indireta do presidente e vice-presidente da República não seria mais secreta. Assim, o congressista que não votasse no candidato militar era reconhecido e virava alvo fácil… Essa lição histórica não merece ser apagada: o voto secreto do parlamentar garante sua independência de consciência!
A extinção dos partidos políticos e a criação do sistema bipartidário foi a “justa” medida encontrada para controlar os opositores do regime. Estariam enfiados todos num único saco, ao alcance das “medidas corretivas”.
O mais grave, no AI-2, foi a intervenção direta, sem máscara, no Poder Judiciário. Os civis acusados de cometer “crimes contra a segurança nacional” passaram a ser julgados pelos Tribunais Militares. O Estado brasileiro entra num típico regime de exceção, em que os direitos individuais do cidadão não são mais protegidos pelo Poder Judiciário.
O AI-1 já havia profanado o Poder Judiciário ao suspender a garantia de vitaliciedade dos magistrados e afastar juízes não alinhados. Agora, pelo AI-2, mais um duro golpe contra a independência do já fragilizado Judiciário. O desmonte do Estado Democrático de Direito estava concretizado. Para o deleite de muitos, que “engordaram” com a ditadura militar (mas isso já é outro assunto).
Dias desses, um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do RS, em artigo escrito no Jornal Zero Hora, defendeu indiretamente a ditadura militar. Bem antes, um ministro do Supremo Tribunal Federal havia feito o mesmo. Ao que parece, esses senhores não ficaram melindrados com a intervenção feita no Poder Judiciário naqueles anos de desapego à democracia e à ordem jurídico-constitucional. Vá entender. Apostam na falta de memória nacional? Themis ficou ruborizada, certamente.
Em fevereiro de 1966 sobreveio o AI-3. Esse Ato Institucional fixou a eleição indireta de governadores, que seriam escolhidos pelas respectivas Assembléias Legislativas. Afinal, quem mandou o povo eleger em 1965 governadores da oposição, afrontando a “redentora”? Os militares encastelados no poder entendiam o seguinte: se o povo não votava na situação é porque não sabia votar. Se não tinham competência para eleger governadores simpáticos à ditadura, então que não votassem mais. Maquiavel, se vivo fosse, exaltaria o aprendizado de seus discípulos…
Já o famigerado AI-4, baixado em 7 de dezembro de 1966 pelo governo Castelo Branco, convocou o Congresso Nacional com vistas à votação e promulgação da Constituição de 1967.
Vale lembrar que Castelo Branco, depois de providenciar a cassação de mais uma penca de deputados, fechou o Congresso Nacional. Com o AI-4, convocou o Congresso antes fechado e, literalmente, forçou a aprovação da chamada “Constituição de 1967”, que incorporava parcialmente as normas criadas unilateralmente pelo regime, consolidado a centralização de poder no Executivo. Ora, quem não votasse na nova “ordem constitucional”, seria cassado.
Depois foi a vez do AI-5, que representou o recrudescimento do regime militar, em resposta aos movimentos de 1968. Merece uma consideração em apartado.
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Peço desculpas aos leitores do Guia São Luiz pelo erro que o texto contém no sexto parágrafo. Pretendia escrever “(…) decepção do ex-governador gaúcho, Leonel de Moura Brizola (…)”, mas na pressa escrevi “(…)decepção do então governador gaúcho, Leonel de Moura Brizola(…)”.
Aliás, em 1964 Brizola exercia o mandato de deputado federal pelo extinto Estado da Guanabara. Foi eleito em 1962, recebendo 269 mil votos, a maior votação no país até aquele momento.
Nessa linha, solicito a redação do Guia que corrija o texto, repondo a verdade histórica.
Corrigido
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…Trazendo todos esses atos arbitrários para os dias atuais, ainda temos em muitos países(Cuba, China, Coréia, etc) que se utilizam desses preceitos para governarem. Inclusive o nosso estimado presidente Lula apoia fervorozamente o Estimado Fidel-Cuba, onde os nossos antigos Atos Institucionais parecem brincadeira de criança perto da censura atual nesse país. É a historia se repetindo, mas agora apoiado por antigos opositores. Se hay gobierno,…..
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O golpe militar de 1964 começou a ser estruturado bem antes, durante a Segunda Guerra Mundial, onde o Brasil (leia-se, altos postos militares que se encontravam por lá) teve estreito contato com os Estados Unidos nos campos de batalha da Europa. Inclusive Castello Branco era um dos comandantes das tropas brasileiras na época, e coincidências à parte foi um dos articuladores do golpe, assumindo o lugar que era de Jango da presidência da República.
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Bela matéria! Parabéns! Precisamos lembrar e saber dos fatos que ocorreram em nosso país para que não se repitam os erros do passado, que também não haja medidas com caráter de vingança e para principalmente compreendermos os meios que levaram a atual situação governamental de nosso Estado Brasileiro.
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Parabéns, Sr. Bakalarczyk!
Temos que lembrar do passado, para não cometermos os mesmos erros. Regra que vale para todos os lados da disputa política (diferenças políticas se resolvem no voto e não nas armas, esse é um primado ético dos povos democráticos, não é mesmo?).
Embora repudie a ditadura militar – e qualquer forma de ditadura -, acho que Jango cometeu alguns erros táticos, como aquela reunião com os sargentos (não foi isso?). Os chefões do Exértito ficaram furiosos e obtiveram o pretexto necessário.
Não vamos esquecer que os EUA e a CIA tiveram papel fundamental no golpe de 64. Sem o apoio deles os militares não teriam coragem de fazer o golpe. Setores da Igreja Católica, parte do grande empresariado (que tinham medo das greves e da organização dos trabalhadores) e da imprensa também ajudaram a formação da ditadura.
A ameça comunista era a desculpa. Esses setores conservadores tinham medo mesmo é das reformas de base, que nada mais pretendia do que reformar o capitalismo (reforma agrária, melhores salários,etc.). Jango era ideologicamente trabalhista, não um comunista (pelo que sei, os comunistas em 64 faziam oposição ao João Goulart.
Luiz Limano
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