A superlotação carcerária é, de longe, o problema mais trágico que atinge o degradado e ineficaz sistema prisional brasileiro. No Rio Grande do Sul, a situação é dramática. O Judiciário gaúcho foi obrigado a adotar, não faz muito tempo, o rodízio de presos, já que não tinha outra alternativa.
Há dez anos, o déficit na capacidade instalada dos presídios brasileiros era oficialmente estimada em 96.010, para cada vaga nos presídios havia 2,3 presos. Atualmente, o déficit de vagas é avaliado em 185 mil (1).
Com as prisões abarrotadas de gente, inexistem espaços para qualquer atividade de tratamento penal. Tem pessoas jogas em alojamento, nas piores condições possíveis, nos corredores das galerias e até em banheiros. Sem espaço, não há como desenvolver projetos eficientes de trabalho prisional ou educação. Como recuperar um apenado e recolocá-lo no convívio social?
Via de regra, os encarcerados são jogados em prisões coletivas. Essa situação propicia uma escalada de violência. Para prevenir rebeliões, algumas administrações prisionais legitimam o comando de facções criminosas. Esses grupos acabam substituindo o Estado dentro dos presídios: fazem as regras de convivência e aplicam sanções pelo seu descumprimento
Tenho para mim que a solução do problema passa pela adoção do direito penal mínimo, com descriminação (exclusão da antijuridicidade) de determinadas condutas e na alternatividade das penas (2).
Impõe-se, nesse momento, uma leitura e prática garantista do Direito Penal, com vistas à preservação dos Direitos Humanos, mediante a adoção de uma política criminal minimalista. Os instrumentos penais de controle sobre a sociedade não se legitimam por si só, mas pelos seus resultados. E o produto de uma visão penal do gênero “tolerância zero” é o atual caos do apinhamento de seres humanos em condições bárbaras.
Espantosos são os dados divulgados pelo Ministério da Justiça: dos 422 mil presos do país, aproximadamente a metade se encontra em situação provisória, à espera de julgamento. Ou seja, mais de 200 mil brasileiros “pagam” pena de forma antecipada, sem condenação, em violação à presunção de inocência!
Boa parcela desses presos ainda não sentenciados poderia estar aguardando o pronunciamento jurisdicional em liberdade, por não ser reincidente. Nesse universo, 66 mil teriam condições de receber penas alternativas, pelo fato do delito cometido não ultrapassar quatro anos (havendo condenação).
Contudo, independentemente da implementação de uma política criminal minimalista, é preciso, de forma imediata, enfrentar a superlotação e as condições indignas a que é submetida a população carcerária, o que exige reformar, ampliar e construir presídios.
Segundo estatísticas, a maior parte dos presos brasileiros é constituída de jovens, pobres e analfabetos. Isso ocorre em razão do modelo de policiamento que temos, que não seleciona os crimes praticados pelas pessoas com mais recursos financeiros. Conforme revela Marcos Rolim, especialista em segurança pública, ” (…) ninguém liga para o 190 para denunciar um fato de corrupção política, ou um caso de sonegação de impostos, ou poluição ambiental. O que ocorre é que as pessoas procuram as polícias quando são lesadas diretamente em seu patrimônio ou em sua integridade física. Assim, os crimes praticados por aqueles que foram marginalizados por nossa estrutura social constituem a matéria prima do nosso aparato persecutório (…)”.
Isso demonstra que o desafogamento do sistema prisional também passa pela melhoria de condições de vidas das populações mais pobres. À medida que a economia vai incluindo pessoas no mercado de trabalho e de consumo, a opção pela criminalidade tende a refluir.
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(1) Segundo divulgação do Departamento Penitenciário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
(2) Penas e medidas alternativas são sanções penais de curta duração para crimes praticados sem grave ameaça, v.g.: uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso ou desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação.
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Duas máximas latinas enquadram-se muito bem:
“Exceptio regulam probat” e “Voluntas pro facto reputatur”
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Perece que num certo mensalão de um certo partido, um certo governador perdeu o cargo e foi preso, mesmo que provisoriamente.
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4) Negativo. As pessoas denunciam sim os crimes de corrupção política, etc… Mas tudo acaba em PIZZA! O Judiciário é o pior dos 3 poderes. Alguém foi preso do Mensalão? Valerioduto? Dólar na cueca?
Para refletir!
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1) Ok. A superlotação carcerária é um problema! Indiscutível. Mas nossos presos vivem uma vida muito boa. Não têm que trabalhar para conseguir seus alimentos. Dormem o dia inteiro. Recebem uma comida melhor (e mais cara) do que um estudante do Ensino Público. E ainda passam o dia falando em celulares. Poderíamos entrar na discussão de criarmos colônias penais, onde os presos plantassem o que comem, e prestassem serviços de utilidade à sociedade. Deveriam frequentar cursos, e serem reeducados.
2) A verdadeira prisão é do lado de fora. Até mesmo em cidades pequenas como São Luiz os vagabundos estão cerceando a liberdade de ir e vir do cidadão honesto.
3) É indiscutível que o problema é a droga! E ainda existem iluminados que querem descriminalizar as drogas! Devemos acionar as autoridades para aumentar a repressão aos ilícitos. Só assim diminuirá a vagabundagem e diminuiremos a superlotação das prisões. Fora que quem está do lado de fora da prisão terá, enfim, sua liberdade de volta!
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