Charles Leonel Bakalarczyk
O filósofo Cornelius Castoriadis, extinto em 1997, concentrou a força de seu pensamento no percurso histórico da humanidade. Sua tese central era de que o ser humano reúne condições de criar uma sociedade autônoma – que dá a si mesma as leis pelas quais se orientará. A consolidação de uma sociedade autônoma pressupõe a existência de um indivíduo autônomo, reflexivo, questionador de suas instituições, que na interação com os demais indivíduos livres e iguais, o povo, forme uma sociedade efetivamente democrática.
Para o filósofo de origem grega, autor de A Instituição Imaginária da Sociedade, os humanos produzem figuras providas de sentido, por ele chamadas de significações imaginárias. Quando o homem atribui um sentido a algo, está criando uma significação imaginária. Essas significações socialmente produzidas (que funcionam como leis, formas, eidos) se apresentam geralmente sob o formato de instituições, como o Direito, a Moral, a Cultura, a Economia, a Religião, a Política etc. Entre os seres viventes, somente o homem é capaz de produzir instituições e o faz na e pela História – e não fora dela, sem pré-determinações e sem um “diretor escondido” (o Demiurgo dos platônicos).
Segundo Castoriadis, admitir a hipótese de uma sociedade autônoma significa considerar a possibilidade de que o coletivo pode e deve fazer as suas leis, não tão somente recebê-las ou atribuí-las a terceiros. Como visto acima, o sentido de lei aqui empregado, fique bem entendido, não se reduz ao seu aspecto jurídico. Com efeito, essas leis nada mais são do que estruturas significativas fixadoras de padrões estéticos, morais, econômicos, religiosos, etc. que passam a ser seguidos pelos indivíduos (o corte do cabelo, a gíria do momento, a forma de organizar a produção, a relação matrimônio/patrimônio, as ações para preservar/destruir o meio ambiente, como riqueza e produzida e, por fim, distribuída, etc.).
Na verdade, os humanos fazem as suas leis, criam sentido ao que está ao seu redor. A dificuldade reside no fato de que a imensa maioria dos membros de cada sociedade dada não participa como sujeito ativo desse processo de criação, embora de certa forma lhe de funcionalidade pela sua posição passiva, de aceitação pela inércia. Mais grave: sequer visualiza esse processo instituinte, dele não se apercebendo. Essa falta de consciência de quem produz a lei é uma característica das sociedades heterônomas, que vivem no “fechamento”, recebendo leis “de fora”.
O “fechamento” para Castoriadis é aquele sintoma apresentado por uma sociedade incapaz de questionar suas instituições (aquilo que foi por ela instituído, criado, e por ela é cegamente seguindo), acatando os valores que lhe são repassados. Não questiona “de direito”, no sentido que não se pergunta: essa regra é justa? Qual o fundamento dessa lei? Esse padrão é razoável? Essa instituição não prejudica uns em detrimento de outro?
Mas além de não colocar em debate suas significações, a sociedade que se fecha não se indaga acerca de quem criou suas instituições, atribuído a seres mitológicos a responsabilidade. Essa negativa de autoria acaba por camuflar as relações de poder e de domínio existentes. A sacralização da autoria – que deixa de ser humana, de uma classe/etnia/gênero dominante – torna-se inquestionável, já que deuses não são suscetíveis à censura. Por isso, esse tipo de “instituição” é qualificada como fechada em si mesma: a regra é posta de tal forma que ela se torna uma espécie de cláusula pétrea, que não pode ser modificada porque o legislador que a criou é infalível, imaterial e acósmico.
Esse “fechamento” tem outra fonte, além do sacro: a compreensão de que há uma racionalidade na História, uma pré-determinação ou uma naturalidade na sucessão dos fatos históricos, no sentido de que antes mesmo de acontecerem já havia lei natural que previamente o definia.
Exemplo singelo dessas conclusões de Castoriadis é a dominação imposta pelo gênero masculino ao feminino na quase totalidade do desenrolar da História. Nos dizeres das diversas sociedades em que o homem submete a mulher, a regra de império foi dada por um ente sacro ou por uma suposta lei da natureza. A “femina” deve se sujeitar ao “vir” não por uma imposição desse próprio macho, mas porque está normatizado na Bíblia, no Alcorão, nas estrelas do zodíaco, nas cartas etc. ou porque o masculino, por uma pré-disposição imposta pela natureza, é necessariamente mais forte, o que justificaria o seu mando.
A construção de uma sociedade autônoma – em que os humanos criam de maneira consciente as suas leis, leciona Castoriadis, exige que esse “fechamento” seja rompido. Para tanto, a sociedade precisa corajosamente levantar a questão “de direito” acerca de suas instituições, perquirir a origem de seus valores e de suas crenças mais arraigadas. Não se trata, sob o ponto de vista do indivíduo e da psiquê, de uma tarefa confortável. Ela exige o enfretamento dos fantasmas mais íntimos de cada humano vivente.
Obs.: para quem aprecia o pensamento de Cornelius Castoriadis, recomendo a leitura de Feito e a ser feito, quinto tomo da obra As Encruzilhadas do Labirinto, editora DP&A, 1999.
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Questionar valores éticos e religiosos, ver seu fundamentos, se devemos mantê-los ou não, somente assim poderemos ser autônomos. Concordo com o filósofo utilizado pelo articulista Charles.
A questão é que os valores religiosos são apresentados pela Igreja como dogmas, leis imutáveis de Deus. Então, como questiná-los? Questionar valores religiosos é um grande problema, porque o relogioso de pensamento “fechado” diz que o questionador é o representante do Diabo e que esta tentando o homem.
O que percebo é que a sociedade acaba questionando de forma silenciosa esses dogmas, como por exemplo o ordem bíblica de que as mulher devem ser submissas aos seus maridos.
Diante da pressão, a Igreja acaba cedendo, dando nova “interpretação”, como é o caso do uso de preservativos (o Papa já admite o seu uso, em determinadas circunstãncias).
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